Legislação Estadual – BR – Decreto 57059, de 13.06.11

DECRETO Nº 57.059,

DE 13 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual

para fins de pagamento da Bonificação

por Resultados – BR, instituída pela Lei

Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro

de 2008, para o exercício de 2011

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em

Exercício no Cargo de Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do

disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº

1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º – Para o exercício de 2011, o percentual a

ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal

do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento

da Bonificação por Resultados – BR, instituída

pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de

2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

§ 1º – O período de avaliação a que se refere o

“caput” deste artigo será definido em resolução conjunta

dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e

Desenvolvimento Regional.

§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos

ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente

Fiscal de Rendas.

§ 3º – Aplicam-se as disposições deste artigo aos

servidores em exercício no Instituto de Pagamentos

Especiais de São Paulo – IPESP, autarquia vinculada

à Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto nº

47.835, de 21 de maio de 2003.

Artigo 2º – Este decreto e sua disposição transitória

entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Disposição Transitória

Artigo único – O disposto na parte permanente

deste decreto aplica-se aos servidores da Junta Comercial

do Estado de São Paulo – JUCESP, até a efetiva

transferência de que trata o Decreto nº 56.702, de 31

de janeiro de 2011, nos termos do artigo 1º do Decreto

nº 56.767, de 14 de fevereiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2011

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2011.

DOSP 14.06.11

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