DECRETO Nº 57.059,
DE 13 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a fixação de percentual
para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados – BR, instituída pela Lei
Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro
de 2008, para o exercício de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº
1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º – Para o exercício de 2011, o percentual a
ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal
do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados – BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de
2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º – O período de avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em resolução conjunta
dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos
ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente
Fiscal de Rendas.
§ 3º – Aplicam-se as disposições deste artigo aos
servidores em exercício no Instituto de Pagamentos
Especiais de São Paulo – IPESP, autarquia vinculada
à Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto nº
47.835, de 21 de maio de 2003.
Artigo 2º – Este decreto e sua disposição transitória
entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Disposição Transitória
Artigo único – O disposto na parte permanente
deste decreto aplica-se aos servidores da Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP, até a efetiva
transferência de que trata o Decreto nº 56.702, de 31
de janeiro de 2011, nos termos do artigo 1º do Decreto
nº 56.767, de 14 de fevereiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2011.
DOSP 14.06.11