LEI Nº 14.472,
DE 22 DE JUNHO DE 2011
(Projeto de lei nº 598/10,
do Deputado João Caramez – PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização
dos óculos utilizados na exibição de
filmes em terceira dimensão (3D), na forma
que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os cinemas e demais estabelecimentos
que exibem filmes em terceira dimensão (3D)
obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios
disponibilizados aos espectadores.
§ 1º – A higienização deverá obedecer às recomendações
dos fabricantes e demais normas pertinentes.
§ 2º – Após a higienização, os óculos serão embalados
individualmente em plástico estéril com fechamento
a vácuo.
§ 3º – A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica
isenta o espectador da cobrança de qualquer
taxa extra pela sua utilização.
Artigo 2º – Não se aplica o disposto nesta lei quando
se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser
reutilizados.
Artigo 3º – Nos locais onde os óculos forem distribuídos,
deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe:
“Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº
…..”.
Artigo 4º – O descumprimento do disposto nesta lei
sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da
Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código
de Defesa do Consumidor.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22
de junho de 2011
DOSP 23.06.11