Legislação Estadual – Higienização de óculos – Lei 14472, de 22.06.11

LEI Nº 14.472,

DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 598/10,

do Deputado João Caramez – PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização

dos óculos utilizados na exibição de

filmes em terceira dimensão (3D), na forma

que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam os cinemas e demais estabelecimentos

que exibem filmes em terceira dimensão (3D)

obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios

disponibilizados aos espectadores.

§ 1º – A higienização deverá obedecer às recomendações

dos fabricantes e demais normas pertinentes.

§ 2º – Após a higienização, os óculos serão embalados

individualmente em plástico estéril com fechamento

a vácuo.

§ 3º – A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica

isenta o espectador da cobrança de qualquer

taxa extra pela sua utilização.

Artigo 2º – Não se aplica o disposto nesta lei quando

se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser

reutilizados.

Artigo 3º – Nos locais onde os óculos forem distribuídos,

deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe:

“Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº

…..”.

Artigo 4º – O descumprimento do disposto nesta lei

sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da

Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código

de Defesa do Consumidor.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução

desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias

próprias.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22

de junho de 2011

DOSP 23.06.11

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