Resolução SF-40, de 01-06-2011
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º
da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, na Resolução
Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011, e na Resolução
SF nº 38, de 30 de maio de 2011, para fins de pagamento
da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar
nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que
o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas referente ao
indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária –
CAT, relativamente ao período de avaliação trimestral encerrado
em 31 de março de 2011, corresponde a 93,09% (noventa e
três inteiros e nove centésimos por cento), sendo sua apuração
consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.
NOTA TÉCNICA 1/2011
APURAÇÃO DO INDICADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
1º TRIMESTRE DE 2011
1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento
de metas referente ao indicador global receita tributária da
Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para o primeiro
trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada do
indicador é apresentada anexa ao final da nota.
2. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta
da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de
2011. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá
à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD,
Taxas e Parcelamentos Especiais.
3. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da
receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da
receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a
previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT – PREV RT) / (META RT – PREV RT)
4. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões.
Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS
de 2010 (R$ 92.248,92 milhões) pelo IPCA médio esperado de
2011 (6,53%), multiplicada pelo produto, somado da unidade,
da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (4,00%)
e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada
econometricamente em 1 (um). O IPCA médio esperado e o PIB
esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do
Banco Central de 08/04/2011.
5. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$
9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do
IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos
ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a
receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos
veículos.
6. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência
média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do
exercício seguinte.
7. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número
esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos
e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são
obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela
FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2%
para motos e 1,5% para caminhões.
8. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente
da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do primeiro trimestre
de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes
valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$
8.595,08 e R$ 202.443,01
9. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
10. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi
de 6,27%.
11. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
Incentivado – PPI e do Programa de Parcelamento de
Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos
estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38
milhões).
12. A soma dessas parcelas (itens 4 a 11) gera uma previsão
de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra
a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária – 2011
ICMS R$ 102.208.302.043,40
IPVA R$ 9.344.430.909,03
ITCMD R$ 760.031.818,70
Taxas R$ 3.531.105.128,82
Parcelamentos R$ 452.375.482,40
TOTAL R$ 116.296.245.382,35
13. Para se obter a meta de receita tributária é necessário
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O
esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação
o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor
nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões.
14. É importante ressaltar que o valor nominal da meta
obtido no item 13 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta
CC/SPDR/SGP nº 2, de 24 de maio de 2011 (R$ 118.351,96
milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 4 a 8, utilizados
para apuração da meta, foram atualizados para refletir
dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância
com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de
24 de maio de 2011.
15. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da
meta por trimestres, conforme a Resolução SF nº 39, de 30 de
maio de 2011, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15
milhões para o 1º trimestre do ano.
16. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também
a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/
SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de 2011.
17. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre
de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões
dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados
para o pagamento de impostos.
18. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre
de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário
fazer nenhum ajuste.
19. com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro
trimestre foi de R$ 199,76 milhões.
20. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47
milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34
milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
21. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre
de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da
Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da
Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída
por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução
Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva
ICMS R$ 23.690.887.899,03
IPVA R$ 7.246.546.552,81
DOSP 02.06.11