LEI Nº 14.462, DE 25 DE MAIO DE 2011
( Projeto de lei nº 495/07,
do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)
Institui o “Dia de Luta contra a Homofobia”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia de Luta contra a
Homofobia no Estado de São Paulo”, a ser celebrado,
anualmente, em 17 de maio.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25
de maio de 2011.
DOSP 26.05.11