Legislação Estadual – Homofobia – Lei 14462, de 25.05.11

LEI Nº 14.462, DE 25 DE MAIO DE 2011

( Projeto de lei nº 495/07,

do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)

Institui o “Dia de Luta contra a Homofobia”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia de Luta contra a

Homofobia no Estado de São Paulo”, a ser celebrado,

anualmente, em 17 de maio.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução

desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25

de maio de 2011.

DOSP 26.05.11

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