Legislação Estadual – Emissão de carnê/Boleto bancário – Lei 14463, de 25.05.11

LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011

( Projeto de lei nº 615/2008,

do Deputado José Bittencourt – PDT)

Dispõe sobre a proibição de cobrança de

taxa por emissão de carnê ou boleto bancário,

e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão

de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Caberá à Fundação de Proteção e Defesa

do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte,

do previsto nesta lei.

Parágrafo único – vetado.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25

de maio de 2011.

DOSP 26.05.11

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