LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011
( Projeto de lei nº 615/2008,
do Deputado José Bittencourt – PDT)
Dispõe sobre a proibição de cobrança de
taxa por emissão de carnê ou boleto bancário,
e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão
de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Caberá à Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte,
do previsto nesta lei.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25
de maio de 2011.
DOSP 26.05.11