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RESOLUÇÃO No- 3.687, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários
dos serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros
em percursos de longa distância.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do
art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no
Voto DJB – 042/11, de 15 de junho de 2011, no que consta do
Processo nº 50500.047821/2011-16, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio
econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/06, o
reajuste de 5,017% (cinco inteiros e dezessete milésimos por cento),
a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Titulo IV da
Resolução nº 018/02.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados
aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ /
pass.km, estão relacionados a seguir:
I – Transporte Interestadual – Serviço Convencional
Serviço Pavimento Coeficiente
Convencional com Sanitário
Tipo I 0,122830
Convencional com Sanitário
Tipo II 0,165576
Convencional sem Sanitário
Tipo I 0 , 11 5 8 2 9
Convencional sem Sanitário
Tipo II 0,155541
Convencional Tipo III 0,174763
II – Transporte Interestadual – Serviços Diferenciados
Serviço Coeficiente
Executivo 0,176495
Leito sem ar-condicionado 0,253325
Leito com ar-condicionado 0,283922
Semi-leito 0,194773
III – Transporte Internacional- Serviço Convencional
Serviço Pavimento Coeficiente
Ordinário Tipo I 0,122830
Ordinário Tipo II 0,165576
IV – Transporte Internacional- Serviços Diferenciados
Serviço Coeficiente
Executivo 0,176495
Leito sem ar-condicionado 0,253325
Leito com ar-condicionado 0,283922
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao
serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano
de passageiros, o qual será determinado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora
do dia 1º de julho de 2011.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DOU 24.06.11