Legislação Estadual – RICMS – Decreto 56927, de 13.04.11

DECRETO Nº 56.927,

DE 13 DE ABRIL DE 2011

Introduz alteração no Regulamento do

Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o disposto no artigo 8º, I, XVII e § 10, da Lei 6.374,

de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° – Fica acrescentado o § 9º ao artigo 7º do

Anexo XIX do Regulamento do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30

de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“§ 9º – Fica também diferido o lançamento do

imposto incidente nas saídas internas de café cru, em

coco ou em grão promovidas pelo Fundo de Defesa da

Economia Cafeeira – FUNCAFE com destino a qualquer

estabelecimento da CONAB.” (NR).

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2011.

OFÍCIO GS-CAT Nº 161-2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência

a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no

Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,

de 30 de novembro de 2000.

A proposta visa acrescentar o § 9º ao artigo 7º do

Anexo XIX do Regulamento do ICMS para prever o diferimento

do lançamento do imposto incidente nas saídas

de café cru, em coco ou em grão destinadas à Companhia

Nacional de Abastecimento – CONAB.

Com essas justificativas e propondo a edição de

decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-

lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

DOSP 14.04.11

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