Legislação Estadual – Juizados Especiais – LC 1140, de 21.06.11

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.140,

DE 21 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Complementar nº 851, de 9

de dezembro de 1998, que dispõe sobre o

Sistema de Juizados Especiais e dá outras

providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – O artigo 9° da Lei Complementar n°

851, de 9 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte

redação:

“Artigo 9° – Compõem o Conselho Supervisor:

I – o Presidente do Tribunal de Justiça;

II – 3 (três) Desembargadores designados pelo

Órgão Especial;

III – 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial Cível, 1

(um) Juiz titular de Juizado Especial Criminal, 1 (um)

Juiz titular de Juizado Especial da Fazenda Pública e 1

(um) Juiz de Vara da Fazenda Pública com competência

cumulativa de Juizado Especial, todos designados pelo

Conselho Superior da Magistratura;

IV – 1 (um) Juiz de Colégio Recursal, também designado

pelo Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo único – O Presidente do Tribunal de Justiça,

cuja participação nas sessões é facultativa, será

substituído, em sua ausência, pelo Desembargador mais

antigo presente.” (NR)

Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na

data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21

de junho de 2011.

DOSP 22.06.11

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