RESOLUÇÃO – RDC No- 17, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Altera a RDC no- . 44 de 26 de outubro de
2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos
à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos, de uso sob
prescrição médica, isoladas ou em associação
e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 12 de abril de 2011,
e
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1o- Ficam suspensos os prazos previstos nos artigos 10oe
12o- da RDC no- . 44 de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União, de 28 de outubro de 2010
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
DOU 18.04.11