Marginália Federal – Medicamentos – Res. RDC 17, de 15.04.11

RESOLUÇÃO – RDC No- 17, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Altera a RDC no- . 44 de 26 de outubro de

2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos

à base de substâncias classificadas

como antimicrobianos, de uso sob

prescrição médica, isoladas ou em associação

e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11

do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de

1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art.

54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria

no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de

21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 12 de abril de 2011,

e

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,

Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1o- Ficam suspensos os prazos previstos nos artigos 10oe

12o- da RDC no- . 44 de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário

Oficial da União, de 28 de outubro de 2010

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

DOU 18.04.11

Deixe um comentário